A Justiça do Trabalho condena o Baratão da Carne a pagar R$ 10 mil por danos morais a um funcionário que trabalhava como operador de caixa e empacotador em Manaus.
Segundo a sentença, o trabalhador foi contratado em julho de 2021 para uma escala 6×1, mas, entre janeiro e outubro de 2025, teria sido submetido, junto com outros funcionários, a jornadas de até nove dias consecutivos de trabalho para apenas uma folga.
Após analisar documentos e ouvir testemunhas, o juiz Diego Enrique Linares Troncoso, da 9ª Vara do Trabalho reconheceu a prática de escalas 7×1, 8×1 e 9×1 e determinou o pagamento de 594 horas extras.
A decisão também reconheceu a chamada rescisão indireta, que permite ao trabalhador encerrar o contrato por falta grave do empregador, com direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa.
A empresa deverá ainda pagar aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS com multa de 40%, além de outras verbas trabalhistas.
O processo também registra denúncias sobre más condições de higiene e alimentação. Segundo relatos apresentados à Justiça, funcionários eram proibidos de sentar durante o expediente e, aos domingos, alguns precisavam fazer as refeições no chão ou no corredor.
O Baratão da Carne negou as acusações e afirmou que não adotava a escala 9×1. A defesa pediu a rejeição dos pedidos, mas não foi acolhida. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.