A Receita Federal volta atrás e mantém isenção de PIS/Cofins nas vendas de mercadorias destinadas às empresas da Zona Franca de Manaus.
Com o novo entendimento, a indústria amazonense não será afetada pela redução linear de benefícios tributários prevista na Lei Complementar nº 224/2025.
A mudança foi oficializada em nova nota da Receita, de 14 de julho de 2026, que substitui o posicionamento adotado anteriormente pelo próprio órgão.
A revisão ocorreu após consulta da Confederação Nacional da Indústria (CNI). No novo entendimento, a Receita concluiu que a alíquota zero prevista no artigo 2º da Lei nº 10.996/2004 não configura um benefício fiscal sujeito à redução linear.
Sendo assim, a Receita segue interpretação já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
O relator da regulamentação da Reforma Tributária, senador Eduardo Braga, afirma que a decisão reforça a segurança jurídica da Zona Franca de Manaus.
De acordo com Braga, a revisão garante a manutenção dos empregos e amplia a confiança dos investidores para novos aportes no polo industrial.