Moradores de um empreendimento de lotes de terra denominado Paraíso dos Lagos, localizado no quilômetro 30 da rodovia estadual AM-010, denunciam que a DNA Incorporadora descumpre o contrato de compra e venda e se omite em fazer investimentos estruturais no conjunto de chácaras.
O empreendimento compreende 2.300 lotes de terra que variam entre 600 e 1.000 metros quadrados. A localidade abriga mais de 300 famílias. Essa ausência de infraestrutura preocupa os moradores porque, no último domingo (18), dois trabalhadores foram mortos nos limites do condomínio.
O presidente da associação de moradores do Paraíso dos Lagos, Franciomar Oliveira, afirma que a DNA já foi cobrada para construir um muro a fim de delimitar a área do empreendimento e evitar a insegurança, mas que não houve resposta dos administradores.
No material gráfico que promoveu o empreendimento, foi prometida a construção de 31 áreas de lazer, entre campo de futebol gramado e um píer flutuante, mas, por enquanto, nem sequer a repavimentação das ruas e a reforma de meios-fios foram entregues.
O representante dos moradores, que comprou um lote na área há nove anos e já está no fim do financiamento, relata também que a imobiliária ainda comercializa terrenos na área mesmo diante de dois embargos — um do Incra e outro do Ipaam —, por problemas ambientais.
Outro morador, o enfermeiro Frederico Gil, reclama que a incorporadora gerou uma situação de insegurança jurídica. Nenhum comprador ainda conseguiu legalizar os imóveis no cartório por causa dos embargos. Ele obteve um lote há dois anos atrás.
Nas redes sociais, o post mais recente em que a incorporadora oferece áreas no Paraíso dos Lagos é de fevereiro de 2022.
No mesmo ano, o Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação na Justiça alegando a DNA não possuía licença ambiental para desmatar a área localizada dentro da Gleba Federal Ephigênio Salles. O local é o habitat natural do sauim-de-coleira, ameaçado de extinção.
A imobiliária é alvo de ações na Justiça estadual que solicitam a devolução do dinheiro do financiamento pago pelos moradores do condomínio e por omissão no cumprimento de obrigações contratuais.
A DNA Incorporadora Imobiliária foi procurada para comentar, mas não retornou aos contatos da reportagem.