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Justiça manda soltar PM que dirigia viatura em caso de morte de jovem no Alvorada

A Justiça do Amazonas determina a soltura do policial militar Hudson Marcelo Vilela de Campos, que dirigia a viatura com PMs envolvidos na morte de Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, durante uma abordagem na Zona Centro-Oeste de Manaus.

Por Redação 01/05/2026 10:20 - há 3 horas
Justiça manda soltar PM que dirigia viatura em caso de morte de jovem no Alvorada

A Justiça do Amazonas determina a soltura do policial militar Hudson Marcelo Vilela de Campos, que dirigia a viatura com PMs envolvidos na morte de Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, durante uma abordagem na Zona Centro-Oeste de Manaus.

A decisão é dessa quinta-feira (30) e atende a um pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que aponta ausência de indícios de participação direta do agente nos disparos.

O caso ocorreu no dia 19 de abril, no bairro Alvorada. Imagens de câmeras de segurança mostram o momento em que o jovem é abordado, cercado e agredido por policiais. Carlos André foi atingido por um tiro no peito e morreu no local.

Segundo o MP, a ocorrência teve início após os policiais avistarem o jovem conduzindo uma motocicleta sem placa. Hudson dirigia a viatura, enquanto o sargento Belmiro Wellington Costa Xavier, no banco do carona, portava a arma.

Durante a perseguição, o sargento Belmiro teria efetuado um disparo de advertência para o alto e, em seguida, um segundo tiro, que atingiu a vítima. Não houve outros disparos.

O Ministério Público destacou que todos os atos relacionados aos tiros foram praticados pelo sargento e que Hudson não teria manuseado arma nem adotado conduta ligada ao uso de força letal.

Para o órgão, o fato de o policial estar ao volante da viatura não configura, por si só, participação no crime. Além disso, a investigação já teria avançado o suficiente para afastar a necessidade de prisão preventiva.

Com a decisão, Hudson responderá em liberdade, mediante medidas cautelares. Ele deverá se apresentar à Justiça a cada 30 dias, não poderá mudar de endereço sem autorização e terá de atender a todas as convocações judiciais.

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