A taxa da seca só pode ser cobrada no Rio Negro se o nível atingir patamar igual ou inferior a 17,7 metros.
A medida consta em Recomendação do Ministério Público Federal (MPF) enviada à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Capitania Fluvial dos Portos da Amazônia Ocidental, ao Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Cnnt), à Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem e às empresas de navegação.
A chamada "taxa da seca" é uma cobrança extra no valor do frete, feita pelas transportadoras durante a estiagem para compensar os custos causados pela baixa dos rios.
Segundo o MPF, em 2025, mesmo sem situação de seca severa ou alertas da Defesa Civil, empresas chegaram a cobrar uma taxa extra de até 5 mil dólares por contêiner.
O MPF também orientou que as empresas avisem à Antaq e aos clientes, com pelo menos 30 dias de antecedência, caso pretendam cobrar a taxa, informando o motivo da cobrança e como o valor foi calculado.
Além disso, as empresas terão 45 dias para apresentar documentos que justifiquem as cobranças feitas, sob pena de serem obrigadas a devolver os valores cobrados sem justificativa.
Atualmente, o nível do Rio Negro em Manaus está com a cota acima dos 28 metros, mas existe a previsão de estiagem severa no segundo semestre de 2026, com pico previsto para o mês de outubro, conforme informações do Serviço Geológico do Brasil (SGB).