A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação do Estado ao pagamento de cinquenta mil reais por danos morais a um paciente que teve uma gaze esquecida no corpo durante uma cirurgia de retirada do apêndice realizada em um hospital da rede estadual.
De acordo com o processo, o paciente conviveu com fortes dores abdominais por quase dez anos.
Somente em dois mil e vinte, durante uma nova cirurgia em outro hospital, o material foi retirado. O Estado recorreu da sentença, alegando ausência de responsabilidade e de comprovação do nexo entre o procedimento e os danos sofridos.
Por unanimidade, os desembargadores entenderam que as provas demonstraram o erro médico, o longo período de sofrimento e a necessidade de uma nova cirurgia.
O colegiado também considerou que o valor da indenização atende aos critérios de proporcionalidade e possui caráter compensatório para a vítima e pedagógico para evitar novas ocorrências semelhantes.