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Quadro de garis em Manaus reduz 80% em 30 anos e prefeitura aposta em terceirização

Em 30 anos, a Prefeitura de Manaus perdeu 4 mil garis. Há três décadas, o município tinha 5 mil profissionais de limpeza pública, mas hoje esse número caiu para menos de mil.

Por Jefferson Ramos 29/04/2026 14:25 - há 17 horas Atualizado em 29/04/2026 15:07 - há 17 horas
Quadro de garis em Manaus reduz 80% em 30 anos e prefeitura aposta em terceirização

Em 30 anos, a Prefeitura de Manaus perdeu 4 mil garis. Há três décadas, o município tinha 5 mil profissionais de limpeza pública, mas hoje esse número caiu para menos de mil.

O dado foi revelado pelo prefeito de Manaus, Renato Júnior (Avante), em coletiva de imprensa. Na mesma ocasião, Renato disse que a sua gestão pretende colocar outros 500 profissionais nas ruas em um mutirão envolvendo as secretarias de Limpeza Pública e de Infraestrutura.

Em entrevista à rádio BandNews Difusora FM, o prefeito anunciou que pretende contratar mais garis por meio de empresas terceirizadas.

O advogado e professor Anderson Souza avalia que a contratação de profissionais via terceirizada, que já possui contrato com a prefeitura, pode ser interpretada pelos órgãos de controle como um direcionamento, uma vez que implicaria em mais repasses à empresa sem a abertura de uma nova licitação.

O jurista explica que a necessidade de mais mão de obra não é de hoje na área da limpeza pública e sugere a realização de uma nova licitação para a contratação de terceirizados, ou a realização de concurso público, a fim de evitar eventuais questionamentos legais.

Atualmente, a iniciativa privada fornece 2.619 terceirizados à Secretaria de Limpeza Pública (Semulsp). A Tumpex lidera o número de funcionários, com 969, seguida pela Murb, com 957, e pela Ouro Preto Serviços de Conservação, com 786, segundo o Portal da Transparência municipal.

Cerca de 40% dos prestadores de serviço atuam na atividade principal de limpeza pública.

O contratante do serviço terceirizado, no âmbito da administração pública, deve fiscalizar o cumprimento das obrigações, principalmente o pagamento de encargos trabalhistas.

Uma decisão de 2017 do STF prevê que a administração pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de terceirizadas contratadas para realizar serviços de segurança ou conservação, salvo se for comprovado que houve falhas na fiscalização do serviço.