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Observatório do Clima aciona Justiça para suspender editais de obras de recuperação da BR-319

Por Redação 25/04/2026 12:32 - há 19 horas
Observatório do Clima aciona Justiça para suspender editais de obras de recuperação da BR-319

O Observatório do Clima aciona a Justiça Federal do Amazonas com uma Ação Civil Pública (ACP) e pede anulação dos editais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para contratação de empresas responsáveis pela execução de obras de pavimentação na BR-319.

Os editais foram publicados no último dia 13 de abril e a ação que pede a anulação foi protocolada pelo Observatório nessa sexta-feira (24).

A ação, com pedido de liminar, tem como alvo os editais do Dnit que preveem a pavimentação de 339,4 quilômetros da rodovia, entre o km 250,7 e km 590,1, no chamado “trecho do meio”, que corta uma das áreas mais preservadas da região amazônica.

A ação também pede a anulação de outros atos da autarquia do Ministério dos Transportes relacionados ao edital, como a decisão que fundamentou sua publicação.

O Observatório do Clima desta ainda que a ação busca impedir que o Dnit promova, por qualquer outro meio, a execução de obras no referido trecho da rodovia sem a conclusão do procedimento de licenciamento ambiental já iniciado e em curso, incluídas as fases de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

Segundo o Observatório do Clima, os dispositivos legais usados pelo Dnit para viabilizar os editais são inconstitucionais e violam princípios do Direito Ambiental e do Direito Administrativo. Eles também colocam em xeque o controle ambiental exigido na legislação brasileira e representam risco de consolidação de intervenções potencialmente irreversíveis sem a devida avaliação de impactos.

O Observatório do Clima afirma que, para viabilizar os editais, o Dnit usou dispositivos da nova Lei Geral do Licenciamento e enquadrou as obras de reconstrução e asfaltamento do trecho do meio como “serviços de manutenção e/ou melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas”, dispensando o licenciamento ambiental.

O artigo agora utilizado pelo Dnit havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em agosto de 2025. À época do veto, Lula alegou que o dispositivo agora usado pela autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes poderia “excluir do processo de licenciamento empreendimentos anteriormente executados de forma irregular, ratificando a ilegalidade e o dano ambiental”. Parece ter mudado de opinião: uma visita do presidente a trechos da obra está prevista para os próximos dias.

Ainda de acordo com o Observatório do Clima, o histórico de licenciamento ambiental da BR-319, que já tramita ao longo de muitos anos no Ibama, revela um cenário de elevada sensibilidade ecológica, perspectiva de aumento expressivo do desmatamento com a concretização da obra e de necessidade de medidas estruturais de controle ambiental, incompatíveis com o afastamento do licenciamento ambiental pretendido pelo Dnit.

A obra – ainda – é qualificada pelo Ibama como de significativo impacto ambiental, razão pela qual o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima) foram exigidos no processo.

Os editais do pregão do Dnit têm sessões públicas marcadas para os dias 29 e 30 de abril. De acordo com o OC, está claro que a autarquia do Ministério dos Transportes tem pressa em viabilizar a execução das obras, já que, além da data muito próxima para realização dos certames, os editais trazem referência expressa ao período de estiagem como janela de oportunidade para seu início, mesmo com o processo de licenciamento ambiental ainda em curso no Ibama.