O Ministério Público Federal recorre da decisão que substituiu por serviços comunitários a pena de um homem condenado por ameaçar um ex-servidor do ICMBio, em Jutaí, no interior do Amazonas.
De acordo com o processo, as ameaças ocorreram por causa da atuação do servidor na fiscalização ambiental. O condenado responsabilizava o agente pelas multas aplicadas ao pai dele por infrações ambientais na Estação Ecológica Jutaí-Solimões.
Durante o episódio, o homem afirmou que iria agredir e atirar contra o servidor. A vítima, que é idosa, deixou a região após as ameaças.
Segundo o MPF, a sentença apresenta contradições porque o Código Penal não permite esse tipo de substituição quando o crime envolve grave ameaça.
O condenado recebeu pena de dois meses e 27 dias de detenção após ameaçar agredir e atirar contra o ex-servidor por causa de multas ambientais aplicadas ao pai dele anos antes.
O órgão também argumenta que a prestação de serviços é incompatível com uma pena inferior a seis meses e pede que a Justiça reveja a decisão e defina o regime inicial para cumprimento da pena, se o recurso for aceito.