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Moradores de Careiro e Tapauá, cidades atingidas por inundações, podem solicitar saque do FGTS

Por Dhyene Brissow 14/04/2026 12:03 - há 6 horas
Moradores de Careiro e Tapauá, cidades atingidas por inundações, podem solicitar saque do FGTS

A partir desta terça-feira (14) os moradores dos municípios de Careiro e Tapauá, no Amazonas, já podem solicitar o saque do FGTS devido a calamidade causada pelas inundações e chuvas intensas.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de ir a uma agência. O prazo segue até 12 de julho de 2026.

Para ter acesso, é preciso ter saldo na conta e não ter feito saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo é de R$ 6.220 por conta.

O dinheiro pode ser transferido para contas da Caixa ou de outros bancos, sem custo.

A solicitação é totalmente digital, com envio de documentos pessoais e comprovante de residência.

Confira as orientações para o trabalhador com direito ao saque por calamidade:

Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;

Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital" ou, no menu inferior, vá em “Saques" e selecione “Solicitar saque";

Clique em “Calamidade pública", informe o nome do município e selecione-o na lista;

Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;

Encaminhe os seguintes documentos:

Foto de documento de identidade;

Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;

Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.

Informações sobre a documentação:

Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);

Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;

Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;

Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:

Declaração do município atestando residência na área afetada;

Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);

Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).

#Cheia