A partir desta terça-feira (14) os moradores dos municípios de Careiro e Tapauá, no Amazonas, já podem solicitar o saque do FGTS devido a calamidade causada pelas inundações e chuvas intensas.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de ir a uma agência. O prazo segue até 12 de julho de 2026.
Para ter acesso, é preciso ter saldo na conta e não ter feito saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo é de R$ 6.220 por conta.
O dinheiro pode ser transferido para contas da Caixa ou de outros bancos, sem custo.
A solicitação é totalmente digital, com envio de documentos pessoais e comprovante de residência.
Confira as orientações para o trabalhador com direito ao saque por calamidade:
Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital" ou, no menu inferior, vá em “Saques" e selecione “Solicitar saque";
Clique em “Calamidade pública", informe o nome do município e selecione-o na lista;
Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
Encaminhe os seguintes documentos:
Foto de documento de identidade;
Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.
Informações sobre a documentação:
Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;
Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:
Declaração do município atestando residência na área afetada;
Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);
Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).