O Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor (Procon-AM) orienta os consumidores que tiverem viagens canceladas neste período de Réveillon. Em 2020, o Governo do Amazonas, registrou cerca de 260 reclamações a respeito de cancelamentos, atrasos e conflitos com relação a preços envolvendo companhias aéreas. Em 2021, já são 196 denúncias.
Entre as orientações está o prazo de vigência das medidas emergenciais para viagens de avião durante a pandemia, prorrogado em meados deste ano.
Os passageiros que tiveram voos cancelados entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 em voos domésticos devem ser reembolsados em até 12 meses. Para os voos internacionais, o prazo é até 31 de março de 2022.
De acordo com o diretor-presidente do órgão, Jalil Fraxe, o direito ao reembolso, crédito, reacomodação ou remarcação de voo é garantido independente do meio de pagamento utilizado na compra da passagem.
O gestor também afirma a importância de guardar todas as notas, recibos e trocas de mensagens com a empresa.
Além disso, se a companhia aérea não der retorno ou se a resposta da empresa for considerada insatisfatória, o consumidor pode entrar em contato com o Procon-AM pelo e-mail: fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br ou telefones do órgão.
Da redação