Para evitar aborrecimentos e atropelos de última hora, o Instituto Estadual de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) orienta pais e responsáveis por estudantes sobre a renovação ou formação de novo contrato escolar.
O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, recomenda que os pais ou responsáveis dos alunos fiquem atentos e guardem todos os comprovantes de pagamentos e taxas, para evitar problemas futuros no caso de desistência ou trancamento de matrículas.
A Lei nº 9.870/1999, que regula as matrículas e mensalidades escolares, dispõe que a instituição não é obrigada a aceitar as rematrículas de alunos inadimplentes. Por outro lado, esses alunos não podem ser vítimas de sanções pedagógicas, tais como retenção de histórico escolar.
O Procon-AM ressalta que a escola não é obrigada a renovar a matrícula do aluno que não quitou o pagamento.
A Lei nº 9.870 também autoriza o reajuste anual da mensalidade.
No prazo máximo de 45 dias antes da matrícula, a escola deve ainda divulgar o valor da anuidade, a proposta de contrato e o número de vagas por sala, em local de fácil acesso ao público.
Outro ponto a ser observado é em caso de desistência do curso por parte do aluno/pais, após fazer a matrícula, o que assegura a restituição da quantia paga. Contudo, a instituição de ensino poderá reter um percentual do valor total pago, com o fim de cobrir possíveis despesas administrativas da instituição de ensino.
Caso a instituição de ensino descumpra essas normas, pais e alunos podem recorrer ao Procon-AM, localizado na Avenida André Araújo, 1.500, bairro Aleixo. Dúvidas podem ser solucionadas pelos telefones (92) 3215-4009 e 0800 092 1512 ou pelo e-mail fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.
Da redação