Já está em vigor a Lei que proíbe a concessionária Amazona Energia instalar os chamados “medidores aéreos”
A Assembleia Legislativa do Amazonas promulgou e publicou a lei no Diário Oficial do Legislativo, que circulou de forma on-line no início da noite desta terça-feira, 19.
A Lei proíbe que as concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água a realizarem a instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar, os chamados “medidores aéreos”, que ficam instalados nos postes de energia.
O descumprimento da lei está sujeita a uma multa no valor de 35 salários mínimos (equivalente a R$ 42 mil reais) que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
O deputado estadual Sinésio Campos, diz que a lei é uma vitória para a população. (Ouça)
O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (PROCON-AM) irá fiscalizar para o cumprimento e a aplicação de penalidade de multa prevista.
A promulgação está prevista no Art. 36 da Constituição do Amazonas. Após o prazo de 15 dias úteis, não havendo a sanção por parte do Governo, a ALEAM pode promulgar e publicar a lei que entra em vigor imediatamente.
Da redação