A 123 Milhas é condenada a ressarcir em R$ 24 mil uma família de Humaitá (a 590 quilômetros a sudoeste de Manaus), por danos materiais e morais, conforme decisão liminar do juiz Bruno Rafael Orsi, da Comarca do Municipio, que determinou o bloqueio do valor das contas da empresa.
Conforme a ação, os autores adquiriram quatro passagens em promoção realizada pela empresa no ano passado, para viagens de ida e volta, de Brasília a Miami, marcada para outubro de 2023.
No final da semana passada, a 123 Milhas suspendeu a emissão das passagens da linha “Promo” de setembro a dezembro de 2023, sem avisar os clientes, que tiveram conhecimento apenas após ver a informação em grupo de rede social e pesquisar no site da empresa, em que consta a informação da devolução de valores em vouchers.
O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) também notificou a 123 Milhas, após o anúncio de suspensão dos pacotes da linha “Promo”.
De acordo com o órgão, a empresa não pode impor aos clientes que o reembolso de viagens seja por voucher, em vez de dinheiro, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Da redação