Dia do voto: saiba como exercer seu direito

Este ano, as eleições contam com mais de 156 milhões de eleitoras

Este ano, as eleições contam com mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores em todo o país. No Amazonas, são 2 milhões 647 mil 748 pessoas aptas a exercer o papel de eleitor nas urnas.

Sobre o voto

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.

Gratuidade nos ônibus

A gratuidade no transporte público no dia da eleição está garantida. As viagens estão previstas das 4h às 18h. A medida também se aplica ao segundo turno, caso houver, previsto para 30 de outubro. Um esquema especial para o pleito foi montado. Aproximadamente 1.149 ônibus devem circular por Manaus, no domingo de eleições. A medida foi aprovada nesta semana na Câmara Municipal de Manaus.

Horário

Em 51 municípios do Amazonas, incluindo Manaus, a votação começa às 7h até às 16h do horário local. Já nos outros 11 municípios do estado, que seguem o fuso do Acre, a votação começa às 6h e termina às 15h do horário local. São eles: Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença. Tudo isso para coincidir com o horário de Brasília.

Documentos

Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Então, antes de sair de casa, veja se você está levando um dos documentos aceitos. Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.

Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a sua foto já apareça por lá.

Ordem da votação

Este ano, você vai votar nos seguintes cargos e nesta ordem: deputado federal (com quatro dígitos); deputado estadual ou distrital – no caso dos eleitores do Distrito Federal – (com cinco dígitos); senador (com três dígitos); governador (com dois dígitos); e, por último, presidente da República (com dois dígitos).

Aqui, vale desmentir uma fake news: caso queira, você pode escolher votar apenas para presidente. O voto não é invalidado se o eleitor votar para um só cargo e optar por anular ou votar em branco nos demais.

Voto de legenda

Nestas eleições, para os cargos de deputado federal e estadual (ou distrital), você pode votar apenas na legenda. Funciona assim: os dois primeiros números a serem digitados na urna desse cargos são os números do partido. Ao votar, você pode digitar apenas esses números e parar por aí, apertando a tecla “confirma” duas vezes. Assim, o voto será computado para o partido. Quanto mais votos a legenda receber, mais vagas vai ter nas casas legislativas. Treine no simulador de votação disponível no Portal do TSE.

Colinha

Antes de sair de casa, anote em um papel a ordem dos cargos que você deverá preencher na urna eletrônica e os números das candidatas e dos candidatos em quem pretende votar. Essa colinha vai ajudar muito na hora que você estiver em frente à urna; afinal, são muitos números para lembrar.

É possível também imprimir a colinha no Portal do TSE e preencher com os números dos candidatos escolhidos. O link para a impressão é este aqui: https://www.justicaeleitoral.jus.br/cola-eleitoral-eleicoes-2022/

Onde votar

Mais uma dica: confira a sua seção de votação ainda hoje, para não ir para o local errado. Você pode fazer isso de três maneiras: pelo aplicativo e-Título, pelo Portal do TSE ou pelo Tira-Dúvidas do Tribunal no WhatsApp. Tudo bem simples e rápido.

Para realizar a consulta no e-Título, basta entrar no aplicativo e, no menu principal, clicar em “Onde Votar”. Uma nova tela se abrirá, com os dados sobre a seção, a zona e o respectivo endereço.

Já para fazer a consulta no Portal do TSE, você só tem que colocar alguns dados pessoais, como CPF, nome completo e data de nascimento, no item “Onde Votar” do Autoatendimento do Eleitor.

O que é permitido no dia

A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Mas fique atento, porque é proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.

Pode votar de bermuda, regata e chinelo? Sim. O TSE não proíbe a utilização de nenhum desses itens. Inclusive, é permitido votar com a camisa da Seleção Brasileira de Futebol.

Celular

Este ano, após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, você terá de deixar o aparelho de celular desligado, seguindo as orientações do mesário. É proibido entrar na cabine de votação com ele ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação. A medida visa garantir um dos aspectos mais importantes da democracia: o sigilo do voto.

Como justificar

Se, no dia da eleição, você estiver fora de seu município de votação, deve justificar a ausência às urnas. Lembre-se que isso deve ser feito para todos os turnos a que você não comparecer. A justificativa feita no dia da eleição precisa ocorrer no horário da votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título, ou, excepcionalmente, com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação. O formulário pode ser baixado inclusive no site do TSE.

Caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia da eleição, ainda é possível justificar em até 60 dias após cada turno da votação.

Da redação

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