A decisão da Justiça do Amazonas que suspende os efeitos da Lei Municipal 589/2024 não impacta o salário dos vereadores, conforme adiantado pela BandNews Difusora FM nesta quarta-feira, 8. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
O despacho inicial chegou a incluir os parlamentares no polo passivo da ação popular. No entanto, segundo a assessoria do TJAM, ocorreu um erro material no despacho inicial.
A petição apresentada pelo cidadão Daniel Ribas da Cunha, autor da ação civil pública, tratou exclusivamente do reajuste dos salários do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários e dos subsecretários municipais.
Segundo a decisão do juiz Leoney Figliuolo Harraquian, a Lei Municipal foi publicada fora do prazo. O magistrado determinou o prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a 20 dias de multa.
A Lei, aprovada em dezembro, estabelecia os seguintes reajustes salariais: o salário do prefeito passaria de R$ 27 mil para R$ 35 mil; o do vice-prefeito, de R$ 26 mil para R$ 32 mil; o dos secretários, de R$ 21 mil para R$ 27 mil; e o dos subsecretários, de R$ 19 mil para R$ 22 mil.
Da redação.