A Justiça Federal no Amazonas suspendeu licitações do Departamento Nacional de Infraestrutura (DNIT) para repavimentar o trecho do meio da rodovia federal BR-319. Os editais bilionários de engenharia foram anunciados no último dia 13 de abril.
A decisão é da juiza Mara Elisa Andrade da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Justiça Federal da 1ª Região. A magistrada acatou os argumentos apresentados pelo Laboratório do Observatório do Clima.
Na ordem judicial, a magistrada cita invertidas por desregulamentação ambiental em referência à nova lei geral do licenciamento que considera estratégicas rodovias previamente asfaltadas e dispensa necessidade de licenciá-las novamente.
A juiza fez ressalvas a trechos da nova lei, especialmente ao que cria o auto licenciamento, permitindo o empreendedor decidir se a obra gera ou não degradação.
Para ela, existe confusão entre as posições de empreendedor e de autoridade licenciadora, o que viola, em essência, o princípio da impessoalidade e o princípio da separação entre interessado e julgador, "dado o inegável conflito de interesses na proposição e aprovação do empreendimento/obra".
Houve ainda críticas ao parecer da Advocacia Geral da União que fundamentou a conduta do DNIT de dispensar licenciamento do Ibama para as obras.
A magistrada comparou a situação a uma empresa de mineração que por parecer jurídico, declara que sua atividade não exige licença de lavra, dispensando assim a manifestação da Agência Nacional de Mineração.
No entendimento dela, o poder dado pela nova legislação ao empreendedor deve ser interpretado de maneira "restritiva", sem possibilidade de ampliar o entendimento dos termos "manutenção" ou "melhoramento" para permitir uma "verdadeira reconstrução de rodovia degradada".
O trecho com 405 km, mais conhecido como “trecho do meio”, é o gargalo da BR 319, porque para poder concluí-lo é necessário submeter ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis o estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).
O trecho do meio vai do km 250 ao km 656. Atualmente, a BR 319 é asfaltada até o km 198, após isso só é possível encontrar asfalto na Transamazônica (BR 320). Dos quase 900 quilômetros da BR 319, um pouco mais de 400 quilômetros estão transitáveis com alguma camada asfáltica ou com terra e brita.
Os pregões eletrônicos ficam suspensos por 70 dias até a manifestação técnica do Ibama a respeito da dispensa de licenciamento ambiental. A decisão fixa multa de R$ 1 milhão, caso haja descumprimento e os certames avancem para a fase de contratação das empresas de engenharia.
Já estava agendado para os dias 29 e 30 de abril, nos horários de 10:30 e 11:00 horas a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de melhoramento no pavimento de rodovia na BR-319.