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Voto impresso auditável: entenda a diferença para o atual modelo

por Clara Toledo Serafini

Voto impresso em 2022, entenda.

Nos últimos dias, ouviu-se muito falar em voto impresso e auditável. Mas, afinal, o que é esse modelo de execução da cidadania e por que o assunto ficou tão evidente?

Discussão tem sido pauta do governo Bolsonaro

Atualmente, para votar em qualquer eleição, é preciso digitar o número do candidato escolhido na urna eletrônica.

Depois de digitado, o monitor do equipamento informa o nome do candidato, acompanhado da foto dele. Isso serve para que o eleitor possa conferir se os dados estão corretos, antes da confirmação.

Caso a PEC, que tramita na Câmara dos Deputados, seja aprovada e transformada em Lei, o voto impresso não será igual às cédulas de papel depositadas em urnas, como antigamente.

A ideia, segundo o cientista político André César, é que, depois de confirmar que o candidato é o escolhido, o próprio sistema imprime o registro do voto e deposita automaticamente em uma urna lacrada.

“A diferença em relação ao que temos hoje é que ao concluir o seu voto, você recebe um tipo de extrato que coloca numa urna, em seguida para ser conferido se os dados da urna digital conferem com a urna eletrônica”, explicou André.

Tanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como especialistas, explicam que a auditoria do voto já é praticada no modelo atual. Isso ocorre para garantir a exatidão do processo eleitoral. A auditoria também é solicitada no modelo defendido por Bolsonaro.

Neste caso, o cientista político Leandro Gabiati entende que há pontos negativos e positivos. Assim, ele destaca como vantagem o fato de haver mais um mecanismo para checagem dos votos. Porém, ele entende que isso abre margem para sempre haver apelação para esse recurso, indiscriminadamente.

“Eu não colocaria tanto a questão financeira, pois a democracia sempre tem um custo. Seja para financiar campanhas, partidos, mas são custos que a sociedade entende que valem a pena pois a democracia traz mais benefícios. O problema é que aqueles candidatos que perderem vão sempre apelar para a contagem de votos manual” concluiu o cientista.

De acordo com o Tribunal, existem várias auditorias que podem ser feitas desde às vésperas das eleições. Além das auditorias internas, realizadas pelo TSE, candidatos, cidadãos, partidos políticos, fiscais de partidos, Ministério Público e OAB podem fazer a fiscalização durante o processo.

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Reportagem: Guilherme Guedes

Foto: Agência Brasil

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