Está sancionada a lei que inclui o crime de violência psicológica contra a mulher no Código Penal Brasileiro. A Lei 14.188/2021 foi publicada no último dia 29 de julho no Diário Oficial da União.
A Lei 14.188/2021, que inclui o crime de violência psicológica contra a mulher no Código Penal Brasileiro foi publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União.
Ainda segundo a especialista, muitas vezes, a vítima não percebe que vive um relacionamento abusivo, no entanto, familiares, amigos, ou qualquer pessoa, podem ajudar.
Em Manaus, três delegacias estão preparadas para amparar a mulher vítima de violência psicológica, ou qualquer outro tipo, nos bairros Parque Dez, Cidade de Deus e Colônia Oliveira Machado, nas zonas centro-sul, norte e sul.
A lei sancionada pelo Governo Federal na última semana, cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar – que prevê que a letra X escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, e que deve funcionar como um sinal de denúncia de situação de violência em qualquer lugar, seja público ou privado.
Trata-se de uma forma de violência de difícil identificação, pois o dano não é físico ou material. Muitas vítimas não se dão conta de que estão sofrendo danos emocionais.
Por exemplo, podem caracterizar violência psicológica atos de humilhação, desvalorização moral ou deboche público, assim como atitudes que abalam a auto-estima da vítima e podem desencadear diversos tipos de doenças, tais como depressão, distúrbios de cunho nervoso, transtornos psicológicos, entre outras. Ouça:
Reportagem: Alex Ferreira
Foto: Reprodução