Quem passar trotes telefônicos para Polícia, Corpo de Bombeiros, Samu e outros órgãos que atendem a emergências no Amazonas pode ter que pagar R$ 20 mil em multa. É o que prevê Lei que já está em vigor no Estado.
A Lei Nº 6.169 foi aprovada na Assembleia Legislativa do Amazonas, sancionada pelo Governador Wilson Lima e está publicada no Diário Oficial do Estado desde o dia 29 de dezembro.
O texto institui a aplicação da multa (podendo chegar a R$ 40 mil em caso de reincidência) ao proprietário de linha telefônica responsável pelo trote.
Para identificar os infratores, os órgãos e instituições públicas vítimas deverão anotar o número telefônico de onde se originou o trote e enviar ofício às empresas prestadoras de serviços telefônicos para que essas informem os dados do proprietário.
As empresas telefônicas terão o prazo de 30 dias para fornecer as informações, sob pena de multa de R$ 10 mil.
Identificados os proprietários da linha telefônica ou os responsáveis pelo trote, serão enviados os relatórios ao órgão estadual competente (a regulamentação ainda será feita pelo Poder Executivo) para autuação e aplicação da multa, que se não for paga pode gerar processo na Justiça.
Da redação