STJ suspende liminar que impedia reajuste da tarifa de ônibus em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspende liminar que impedia reajuste da tarifa do transporte urbano de Manaus. A decisão foi tomada pelo ministro Herman Benjamin, que atendeu parcialmente pedido da Prefeitura de Manaus.

Com isso, os efeitos da decisão da Justiça do Amazonas, que havia barrado o aumento, ficam suspensos até o julgamento final da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado.

O valor praticado na catraca em Manaus atualmente é de R$ 4,50 e a Prefeitura pretende aumentar para R$ 5.

Na decisão, o ministro destacou que a intervenção do Judiciário nesse tipo de reajuste pode comprometer as finanças municipais, forçando o remanejamento de verbas de áreas essenciais para garantir o subsídio ao transporte público.

Vale lembrar que o aumento havia sido suspenso em primeira instância, após o Ministério Público apontar falta de transparência no processo.

Segundo o Ministério Público, tanto o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) quanto o sindicato das empresas de transporte não apresentaram os estudos técnicos que embasariam o novo valor da tarifa.

Na ação, a Prefeitura de Manaus argumentou que manutenção da liminar implicaria um aumento mensal de R$ 7,7 milhões no subsídio ao transporte, o que poderia gerar um impacto superior a R$ 92 milhões até o fim de 2025.

Na análise do caso, o ministro destacou que o último reajuste ocorreu em maio de 2023 e que, desde então, a inflação acumulada até fevereiro de 2025 foi de 8,35%, sem contar o aumento de custos específicos do setor, como combustíveis e peças importadas.

Para ele, a interferência judicial em tarifas baseadas em critérios técnicos pode representar uma grave lesão à economia pública.

O ministro considerou que havia base técnica e econômica para o reajuste, e que o Judiciário deve agir com cautela ao intervir em decisões administrativas com respaldo legal e técnico.

Por Dhyene Brissow.

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