Reportagem: Ricardo Chaves.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga inconstitucionais os atos administrativos do Governo de São Paulo que invalidavam os créditos de ICMS relativos à aquisição de mercadorias do Estado do Amazonas, com incentivos fiscais concedidos às indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM).
São Paulo questionava a concessão dos incentivos sem a anuência do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O relator da ação, ministro Luiz Fux, explicou que o dispositivo da lei complementar federal está inserida no contexto do regime tributário diferenciado da Zona Franca de Manaus, mantido pelo artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
O relator ressaltou que o regime é uma exceção que visa promover o desenvolvimento da região.
O superintendente da Suframa, Bosco Saraiva, explicou à BandNews Difusora que o relatório do ministro reconheceu o incentivo:(ouça)
A decisão do STF não cabe recurso.