O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, validar o uso de créditos de ICMS da Zona Franca de Manaus.
Os ministros declararam inconstitucionais medidas tomadas pelo Fisco paulista e do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, que determinavam a supressão de créditos de ICMS de empresas que compraram mercadorias do Amazonas e foram contempladas com incentivos fiscais pela Zona Franca de Manaus.
O STF julgava uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), proposta pelo estado do Amazonas, que questionava as decisões do fisco e do Tribunal e pedia que o Supremo determinasse a impossibilidade de cancelamento desses créditos, além de impedir nova ações relacionadas ao tema pelo tribunal.
O relator da matéria, Luiz Fux, disse que a Constituição dá ao Amazonas a possibilidade de conceder incentivos fiscais relativos ao ICMS para as indústrias na Zona Franca sem precisar da aprovação dos demais estados
A votação foi realizada em plenário virtual, com o placar ficando em 8×2 para proibir o cancelamento dos créditos. Apenas Cristiano Zanin e Gilmar Mendes votaram contra.
Da redação.