Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirma que Tribunais de Contas podem condenar administrativamente governadores e prefeitos.
A Corte avaliou a possibilidade de aplicar sanções em casos de irregularidades no repasse de verbas nos convênios entre estados e municípios.
No entendimento dos ministros, a punição não precisa ser julgada posteriormente ou aprovada pelo Poder Legislativo.
Conforme o relator, ministro Luiz Fux, o STF apenas proibiu o uso do parecer do Tribunal de Contas como base suficiente para rejeitar as contas anuais dos prefeitos e para reconhecer a inelegibilidade nos casos dos convênios.
O ministro destacou que essa decisão não limita o exercício normal das atividades fiscalizatórias e outras competências dos Tribunais de Contas.
Para o ministro, a Constituição determina a competência dos Tribunais de Contas para definir a responsabilidade das autoridades controladas, com a possibilidade de aplicar sanções ao final do procedimento administrativo.
A decisão foi dada em uma ação em que, Charles Luis Pinheiro Gomes, ex-prefeito do Município de Alto Paraíso (RO), solicitou a anulação da decisão do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), que o condenou ao pagamento de débito e multa por irregularidades na execução de um convênio firmado com o governo estadual.
Da redação.