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STF decide que mulheres podem concorrer a 100% das vagas para PM no Amazonas

Após TCE suspender concurso, PM diz que vai fazer ajustes para manter cronograma

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) derruba lei que previa limite de vagas para mulheres em concurso da Polícia Militar do Amazonas.

A decisão foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.492 que questionava um trecho da Lei Estadual nº 5.671/2021 que limita a 10% do total de vagas previstas para pessoas do sexo feminino.

O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, votou por eliminar qualquer restrição à participação de mulheres em concursos públicos dessa natureza e defendeu que as mulheres devem ter o direito de concorrer a todas as vagas oferecidas nos certames, além da reserva de 10% de vagas exclusivas.

O ministro destacou que o Estado não pode estabelecer discriminação injustificável contra as mulheres ao limitar o ingresso delas em um concurso público.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-geral da República junto com outras 13 ações que questionam leis semelhantes nos Estados: Tocantins; Sergipe; Santa Catarina; Roraima; Rio de Janeiro; Piauí; Paraíba; Pará; Mato Grosso; Minas Gerais; Maranhão; Goiás e Ceará.

Da redação.

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