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STF decide que Censo 2018 deve ser usado para definir repasses de verbas aos municípios

O plenário do Supremo Tribunal Federal determinou que a distribuição do Fundo

por Clara Toledo Serafini

O plenário do Supremo Tribunal Federal determinou que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) siga os coeficientes utilizados em 2018. A decisão evita que Manaus perca R$ 144 milhões de recursos federais em 2023.

Outras 14 cidades do Amazonas também perderiam juntas R$ 79 milhões em recursos este ano, segundo dados da Confederação Amazonense de Municípios (AAM), entre eles: Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo.

O STF manteve suspensa decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava o uso do Censo de 2022, que ainda não foi concluído.

A decisão referenda liminar concedida anteriormente pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Na ação, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) argumenta que a Decisão do TCU causa prejuízo ao valor recebido pelos municípios, pois o critério estipulado não contempla a totalidade da população, uma vez que a coleta de dados pelo IBGE não foi finalizada.

Sem a decisão, Manaus seria uma das cidades mais prejudicadas pela nova contagem do IBGE, pois o Censo 2022 apontou redução de pelo menos 200 mil habitantes em relação a 2018.

Manaus perderia cerca de R$ 12 milhões por mês e R$ 144 milhões em todo o ano de 2023, segundo dados da Associação Amazonense de Municípios (AAM).

Já segundo a Confederção Nacional de Municípios, pelo menos 14 municípios do Amazonas – que teriam redução no Coeficiente do FPM se fosse considerado o CENSO 2022 – perderiam juntos R$ 79 milhões este ano.

Com a decisão do STF volta a valer o Censo 2018 como base para o cálculo do FPM para os municípios.

Da redação

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