Por Liandre Coutinho
A justiça suspende a portaria da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) que garante aos estudantes do Estado a bonificação de 20% nas notas do Enem na disputa de vagas pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU).
De acordo com a decisão da juíza Marília Gurgel Rocha, a legislação não prevê o critério regional como hipótese de concessão de cotas.
Porém, a medida é contestada por alunos, como a acadêmica Gabriela Petillo, aprovada na Ufam na modalidade ampla concorrência com a bonificação estadual. (Ouça)
A decisão judicial ocorreu a partir da solicitação do estudante Caio Augustus Camargos Ferreira, candidato a uma das vagas do curso de Medicina nas Universidades Públicas Federais.
Ele alega que as bonificações para os estudantes regionais prejudicam o ingresso de alunos de outras unidades do país.
O Diretor da Faculdade de Informação e Comunicação da Ufam, Prof. Allan Rodrigues, explicou como as desigualdades regionais impactam no acesso ao ensino superior. (Ouça)
A Ufam é uma das instituições que adota o Sisu como uma das formas de ingresso de novos alunos.
A presidente do Diretório Central dos Estudantes da Ufam, Rita Vieira, pontuou que a entidade repudia a decisão judicial. (Ouça)
O coordenador adjunto de comissões da OAB-AM, Celso Valério, explicou que a decisão segue a determinação do Supremo Tribunal Federal. (Ouça)
Em ofício encaminhado ao Ministério da Educação no dia 27 de janeiro, a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Ufam apontou que informações sobre bonificações por políticas específicas adotadas pela instituição são informadas no Termo de Adesão ao Sisu.
Além disso, o cálculo de notas e a atribuição dessas medidas são responsabilidade do próprio Sistema, gerido pelo Ministério da Educação.