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Projeto de Lei propõe sanções administrativas contra quem praticar violência religiosa

 

Reportagem: Ricardo Chaves

Após o veto do governador Wilson Lima (UB) a um projeto lei que proibia sátiras apenas contra a religião cristã, uma nova proposta, dessa vez, com uma redação mais ampla, começa a tramitar na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) nessa semana.

O novo projeto é de autoria do deputado estadual Daniel Almeida (Avante) e propõe que o Amazonas estabeleça sanções administrativas a quem praticar ações que violem a liberdade religiosa.

O texto argumenta que a Constituição Federal estabelece a liberdade religiosa como um direito fundamental e define o país como laico. Com base nisso, Daniel Almeida defende que é papel também do estado se preocupar em proporcionar aos cidadãos um clima de compreensão religiosa e que impeça a intolerância e o fanatismo.

O projeto cita a divisão que existe entre Estado e Igreja e religiões, mas, argumenta também que o Estado deve prestar proteção e garantia ao livre exercício de todas as religiões.

Daniel Almeida (Avante) propõe multa e no caso de reincidência penalidade em dobro.

O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/AM e especialista em Direito Penal, Caupolican Padilha, esclarece que o Estado tem liberdade para estabelecer sanções administrativas, no entanto, a redação do texto do PL, na sua avaliação, não é clara e de difícil compreensão técnica: (Ouça)

No final de julho, o governador Wilson Lima vetou um projeto de lei de autoria da deputada Debora Menezes (PL) que proibia sátiras apenas contra a religião cristã.

Na justificativa, Lima acolheu manifestação técnica da Sejusc apontando a existência da proibição no Código Penal Brasileiro.

O especialista em Direito Penal, Caupolican Padilha explica como a constituição tipifica e estipula responsabilidade penal: (Ouça)

As religiões de matriz africana são o alvo mais frequente de quem não respeita a liberdade de crença. Segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos, só em 2022 foram 1.200 ataques – um aumento de 45% em relação a 2020.

No início do ano uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva tornou mais severas as penas para crimes de intolerância religiosa.

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