Os entes públicos e órgãos de fiscalização responsáveis por tratar da questão dos flutuantes sem licenciamento ambiental do Tarumã-Açu, têm até o dia 7 de maio para apresentar um plano de retirada dos estabelecimentos da região. A determinação é da Justiça do Amazonas.
Nessa sexta-feira (27), houve uma reunião para tratar dos detalhes da desocupação.
O chefe da Procuradoria do Meio Ambiente (PMA), procurador do Estado Daniel Pinheiro Viegas afirma que será preciso pedir um prazo de prorrogação da decisão, por mais 30 dias, em razão da alta demanda nos órgãos nesse período.
O aumento do número de flutuantes na região foi alvo da Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado (MP-AM) em 11 de setembro de 2001 e sentenciada pelo juiz Adalberto Carim Antonio, em 26 de novembro de 2004.
Em 16 de agosto de 2021, o juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente, determinou o cumprimento da decisão contra a prefeitura e os proprietários dos locais.
Com mais de 20 anos de tramitação do processo, o Tarumã-Açu viu saltar a quantidade de flutuantes de 40, em 2001, para 900, em 2022. Desse total, apenas 90 teriam registro junto a Marinha.
A reunião contou também com representantes da Defesa Civil do Estado do Amazonas, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), da Marinha, Assembleia Legislativa do Estado (ALEAM), entre outros.
Da redação