O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressa com recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça, o STJ, para questionar o decreto municipal que autorizou o aumento da tarifa do transporte público em Manaus para R$ 6.
O MP entende que o município desconsiderou a devida tramitação judicial do caso, decidindo pelo reajuste sem esgotar todas as instâncias previstas. O decreto foi publicado após decisão do STJ, que suspendeu os efeitos da liminar da Justiça do Amazonas, responsável por impedir o reajuste da passagem.
Para o MPAM, a decisão do STJ não considerou a necessidade de uma análise mais aprofundada do caso no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), configurando uma possível supressão de instância.
O MPAM argumenta que o STJ ignorou falhas apontadas no processo de reajuste da tarifa, como a ausência de transparência nos dados que justificaram o aumento e a não implementação de medidas de melhoria na qualidade do serviço.
Além do recurso, o MPAM avalia instaurar novos procedimentos para investigar a real qualidade do transporte público.
Novos valores da passagem de ônibus
Em vigor desde o último domingo (20/04), o valor “cheio” de R$ 6,00 é direcionado a trabalhadores que utilizam vale-transporte, isto é, será pago pelas empresas. Já estudantes sem gratuidade pagam R$ 2,50, mediante apresentação de carteira estudantil. Por fim, beneficiários do Cadastro Único (CadÚnico) têm direito à tarifa social de R$ 4,50, mas somente após a emissão do cartão PassaFácil Social, cujo prazo é de até 60 dias — até lá, esses usuários pagarão R$ 5.
Da redação.