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Material escolar: pais precisam ficar atentos aos itens que não podem ser exigidos pelas escolas

 

Reportagem: Liandre Coutinho.

Bolsa, cadernos, lápis, produtos de papelaria e livros, são os principais itens do material escolar que tira o sono de muitos pais ou responsáveis no início do ano.

Muitos consumidores deixam para o mês de Janeiro a procura dos itens, porém, há quem se antecipou e já garantiu os materiais.

É o caso da advogada Laura Ribeiro. Ela antecipou toda a compra do matérial de seus filhos. (Ouça)

Mas quais as dicas para os que ainda irão fazer as compras dos matérias agora no início de ano?

Erick Lira empresário no ramo de papelaria e livraria, orienta pais ou responsáveis na hora de escolher o melhor e o mais em conta do material escolar. (Ouça)

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) divulgou, nesta quarta-feira (3), a lista de materiais escolares que não podem ser pedidos pelas escolas na volta às aulas, conforme a Lei Federal 9.870/99

Esses materiais são do tipo coletivo, como álcool líquido ou em gel, copos, pratos, caneta para lousa, grapeador e grampos, entre outros.

Para conferir a lista completa acesse o site procon.am.gov.br. (Ouça)

Confira alguns materiais que não podem ser solicitados (sem justificativa) pelas escolas:

Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia;
Algodão;
Argila;
Balde de Praia;
Balões;
Bastão de Cola-Quente;
Bolas de Sopro;
Brinquedo, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais;
Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel);
Caneta para Lousa;
Canudinho;
Carimbo;
Cartolina em Geral;
Cola em Geral;
Copos, pratos e talheres descartáveis;
Cordão;
Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade;
Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia;
EVA;
Elastex;
Envelopes;
Esponja para Pratos;
Estêncil a Álcool e Óleo;
Fantoche;
Feltro;
Fita Dupla Face 6;
Fita Durex em Geral;
Fita, toner ou cartucho para impressora;
Fitas Decorativas;
Fitilhos;
Flanela;
Garrafa para água, exceto quando de uso estritamente pessoal;
Gibi Infantil, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais;
Giz Branco e Colorido;
Glitter;
Grampeador e Grampos;
Isopor;
Jogo Pedagógico, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais;
Jogos em Geral, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais;
Lã;
Lenços Descartáveis;
Lixa em Geral;
Marcador para Retroprojetor;
Massa de Modelar;
Material de Escritório sem uso Individual;
Material de Limpeza em Geral;
Medicamentos;
Palito de Churrasco;
Palito de Dente;
Palito de Picolé;
Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno;
Papel Higiênico;
Papel Ofício Colorido;
Pincel para Quadro Branco;
Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: a) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; e b) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais;
Plásticos para Classificador;
Pregador de Roupas;
Purpurina;
Sacos plásticos;
Tintas em geral;
TNT;
Trincha.

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