Cresce em mais de 100% a procura pelo benefício da redução do IPVA previsto na Lei do bom condutor.
A Lei nº 203/2014 concede descontos que variam de 10% a 20% para os motoristas que não tiveram multas para estimular mudança de comportamento no trânsito.
Em 2022, 6.510 pessoas ingressaram com processos solicitando a redução do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O aumento foi de 115% nos últimos dois anos. Em 2020, a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) recebeu 3.029 solicitações.
Do total de processos que deram entrada na Sefaz, a maioria foi deferida, ou seja, recebeu o benefício. Em 2022, o valor total de desconto para os que tiveram direito totalizou R$ 1,9 milhões.
Muitos motoristas passaram a ser ainda mais prudentes por causa do ganho financeiro.
O benefício pode ser solicitado anualmente pelo proprietário, até 30 dias antes do vencimento do IPVA. O requerimento está disponível no site da Sefaz-AM (www.sefaz.am.gov.br).
Os contribuintes também podem fazer o requerimento ou obter esclarecimentos na Central de Atendimento, que funciona no prédio Ozias Monteiro, anexo do prédio sede da Sefaz/AM e também nos 18 postos e agências de arrecadação no interior do estado.
Da redação