É negado o pedido de liminar que solicita a suspensão de ponto facultativo para servidores do Governo e Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) em dias de jogos da seleção brasileira feminina na Copa do Mundo. A decisão foi tomada nessa segunda-feira (31) pela juíza Etelvina Lobo Braga.
O pedido foi feito à Justiça pelo promotor Weslei Machado Alves, no último dia 26, que argumentou que o ponto facultativo feria a moralidade “já que apenas servidores públicos, remunerados por impostos pagos pela população, receberão o privilégio de deixarem de trabalhar por várias horas”.
Na ação, o promotor pedia a concessão de liminar para suspender as portarias emitidas pelos dois poderes sobre o assunto.
Na decisão, a juíza afirmou que o pedido do promotor não atendia a nenhuma condição prevista na legislação e questionou se os pontos facultativos concedidos nas edições do evento masculino também feriram a moralidade, como aponta o promotor em seu pedido.
Etelvina Braga também afirmou que foge da razão pensar que, em 2023, não se possa garantir maior destaque às jogadoras de futebol feminino. A magistrada ressaltou que servidor público, como qualquer outro cidadão, arca com carga tributária, com os mesmos direitos e obrigações “que a lei confere a todos”.
O Brasil volta a jogar AMANHÃ (2) contra a Jamaica, a partir das 6h (hora de Manaus).
Da redação