A Justiça do Amazonas nega o pedido da Associação dos Flutuantes do Rio Tarumã-Açu (Afluta) que pretendia obrigar o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) a emitir licenças para cerca de 100 flutuantes que estão no Rio Tarumã-Açu.
A decisão é do juiz Vara do Meio Ambiente, Moacir Pereira Batista, que considerou a Resolução do Conselho Estadual dos Recursos Hídricos do Amazonas que suspendeu, em abril de 2022, a concessão de licenças a flutuantes por 24 meses ou até que seja aprovado o plano que vai ordenar o uso da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu.
O juiz também cita a decisão proferida em uma Ação Civil de autoria do Ministério Público que obriga a Prefeitura de Manaus a retirar todos os flutuantes de lazer do igarapé Tarumã Açú até o dia 31 de dezembro. Decisão que alcança flutuantes que tenham ou não licença ambiental.
A situação envolve cerca de 900 flutuantes que atualmente estão lago do Tarumã.
Por fim, o juiz Moacir Pereira determinou o arquivamento do processo da Afluta, sem resolução do mérito.
Da redação