A Justiça do Amazonas suspende trechos da Lei de Estado Maior que assegura aos advogados presos provisoriamente tratamento diferenciado e estrutura para que possam trabalhar no local no período de prisão cautelar.
A decisão ocorreu nessa terça-feira (20) por maioria de votos em Ação Direta de Inconstitucionalidade. O julgamento final ocorrerá após a tramitação da ação, conforme previsão legal.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado, argumentando que partes da lei estadual que suplementa a Lei Federal n.º 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) trazem garantias aos advogados que violam princípios constitucionais, além de aspectos previstos na Lei de Execução Penal.
No voto, a relatora desembargadora Onilza Abreu Gerth afirmou que as regalias aos advogados violam artigos da Constituição do Estado do Amazonas, e também os princípios da igualdade e da moralidade.
Da redação.