A Justiça Federal condena o piloto da aeronave do Greenpeace que caiu em 2017 no Rio Negro, causando a morte de uma integrante sueca da organização.
A conclusão é de que o acidente aéreo foi causado pela inobservância de procedimentos básicos de segurança.
A aeronave capotou e afundou no rio após tentar um pouso na água com o trem de pouso baixado.
Segundo a Justiça, o acidente não teria ocorrido se o piloto tivesse realizado os checklists básicos de segurança, que são obrigatórios e devem ser feitos com a aeronave ainda em solo e antes do procedimento de pouso.
Na ocasião, a sueca Carolina Josefina Steiser morreu e quatro pessoas ficaram feridas, entre elas, o próprio piloto.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condena o piloto por atentado contra a segurança aérea, com dolo eventual, uma vez que ele possuía pleno conhecimento da insegurança gerada com a não realização dos checklists, mas escolheu prosseguir com a operação.
O piloto da aeronave foi condenado à pena de oito anos de reclusão, em regime semiaberto, ou seja, recolhendo-se à prisão somente à noite. Da decisão cabem recursos por parte do MPF e da defesa.
O MPF esclarece que réu é considerado inocente até o trânsito em julgado de decisão penal que reconheça definitivamente sua culpa, ou seja, quando não houver mais recursos a serem apresentados.
Da redação.