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Juiz determina que Prefeitura retire flutuantes de lazer do Tarumã-Açu até 31 de dezembro

por Clara Toledo Serafini

A Prefeitura de Manaus tem até o dia 31 de dezembro para retirar flutuantes de lazer do igarapé Tarumã-Açu. A medida consta em decisão judicial proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente, em um pedido de cumprimento de sentença formulado pelo Ministério Público em uma Ação Civil Pública que teve início em 2010.

A decisão prevê o desmonte e retirada de todos os flutuantes usados para lazer, localizados na margem esquerda do Rio Negro, “independentemente de haver licença ambiental concedida ou não”.

São citados na decisão:

  • – Flutuantes utilizados para lazer, recreação ou locação por temporada, diária ou final de semana.
  • – Flutuantes utilizados como hotel, hostel, oficinas, bares, restaurantes, mercadinhos ou mercearias.
  • – Flutuantes utilizados como pontão e garagem flutuante para barcos, embarcações ou veículos aquáticos.

A decisão também determina à Prefeitura a colocação de PLACAS na orla esquerda do rio negro, principalmente na Marina do Davi, na Orla do Educandos, na Orla da Manaus Moderna e na Praia Dourada sobre a proibição de flutuantes nesses locais.

O juiz também determina à Amazonas Energia que identifique e interrompa o fornecimento de energia para todos os flutuantes que funcionem para lazer igarapé Tarumã-Açu, inclusive hotéis. E determina ao IPAAM (Instituo de Proteção Ambiental do Amazonas) que forneça os todos de todos os flutuantes que estão licenciados e localizados na orla esquerda do rio negro.

Conforme a decisão, a Prefeitura tem 30 dias para notificar os donos dos flutuantes. Para os que já foram notificados, o prazo já está valendo.

Após esse prazo, a Prefeitura poderá fazer o desmonte e retirada.

Da redação

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