Siga nossas redes sociais

Flutuantes da região do Tarumã em Manaus devem ser retirados do local por decisão judicial

Flutuantes da região do Tarumã em Manaus devem ser retirados do local por decisão judicial

Uma decisão da Justiça ordena a retirada de flutuantes irregulares da margem esquerda do Rio Negro e do Tarumã Açu, na zona oeste de Manaus.

Ao todo, são 74 flutuantes que deverão encerrar as atividades no prazo de 30 dias.

O número desse tipo de estabelecimento tem crescido na capital amazonense, o que chamou atenção para os danos ao meio ambiente.

De acordo com o biólogo, especialista em ecologia e embaixador do Instituto Lixo Zero Brasil, Daniel Santos, fiscalizar esses flutuantes é fundamental para conter a degradação ambiental. (ouça)

Após a ordem da Justiça, a Associação dos Flutuantes do Rio Tarumã-Açu se posicionou dizendo que os seus associados cumprem a legislação vigente e que a maioria dos empreendimentos está em processo de regularização junto aos órgãos competentes.

A decisão, do dia 16 de agosto deste ano, é resultado de uma ação civil pública que tramita desde 2001.

O deputado estadual Serafim Corrêa, do PSB, em sessão na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) disse que conversou com o Procurador Geral do Município, Marco Aurélio Choy a respeito do assunto e que a intenção é chegar em um acordo que seja ideal para todos:

No próximo dia 13 de setembro será realizada uma audiência pública, na Aleam, com proprietários de flutuantes e representantes da categoria para debater o regulamento desses estabelecimentos no Tarumã.

Uma série de protocolos são exigidos para a abertura de flutuantes, justamente para reduzir os impactos ambientais.

Do outro lado da cidade, na Orla do Amarelinho, no bairro Educandos, a situação de flutuantes irregulares se repete, como afirma o ouvinte da BandNews Difusora, Raimundo Dias. (ouça)

Sobre a decisão da Justiça a respeito dos flutuantes no Tarumã, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, o Ipaam, afirma que vai se reunir com entidades municipais, estaduais e federais para discutir e estabelecer diretrizes para o ordenamento de estruturas flutuantes.

De acordo com a ordem judicial, os donos desses estabelecimentos terão que se regularizar no Sistema Nacional do Meio Ambiente, que é um conjunto de órgãos públicos responsáveis pela proteção ambiental no Brasil – e, em caso de descumprimento, terão suas estruturas demolidas.

Reportagem: João Felipe Serrão
Foto: Reprodução/Internet

Curta e compartilhe!

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Assine nossa newsletter

Receba uma seleção de notícias feitas pelos nosso editores. De segunda a sexta-feira, sempre bem cedinho!

Últimas Notícias

plugins premium WordPress