É sancionada a Lei que dispõe sobre o direito a videochamadas entre pacientes internados impossibilitados de receber visitas nas unidades de saúde do Amazonas.
As unidades devem proporcionar, no mínimo, uma videochamada a cada dois dias, aos pacientes internados em enfermarias, apartamentos e unidades de terapia intensiva, a partir da autorização do profissional responsável pelo acompanhamento.
Ainda segundo a legislação, uma eventual contraindicação das videochamadas, por parte do profissional de saúde responsável, deverá ser justificada e anotada no prontuário.
A Lei foi publicada na edição nº 3.508 do Diário Oficial do Estado (DOE).
Da redação.