A Justiça Federal suspende em caráter liminar a Licença Prévia para a reconstrução e asfaltamento do trecho do meio da BR-319, que liga Manaus a Porto Velho, em Rondônia. A decisão é da juíza Mara Elisa Andrade da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas na quinta-feira (25/7).
Em nota, o DNIT diz que já foi notificado desta liminar da Justiça Federal do Amazonas. A autarquia está analisando todas as providências a serem tomadas para então se manifestar sobre a decisão.
A juíza acatou um dos pleitos da ação civil pública ajuizada pelo Observatório do Clima, que pede a anulação da licença concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no último ano do governo Bolsonaro.
A ação aponta que a licença desconsiderou dados técnicos, análises científicas e uma série de pareceres elaborados pelo próprio Ibama ao longo do processo de licenciamento ambiental.
Entre os motivos determinantes da liminar, a juíza acatou a necessidade de preexistência de governança ambiental e controle do desmatamento antes da recuperação da rodovia, sob pena de não se evitar o dano ambiental já previsto para as áreas do entorno.
A juíza também reconhece na liminar a necessidade de considerar estudos de impactos climáticos e que isso implica subdimensionamento do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), comprometendo tanto o controle governamental, como também o controle público.
Caso a decisão seja descumprida, uma multa de R$ 500 mil será aplicada sobre o patrimônio do agente público responsável.
Da redação.