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Dia do Consumidor: Passageiros têm direito à indenização em caso de cancelamento de voos

por Clara Toledo Serafini

Reportagem: Rebeca Beatriz

Se planejar para realizar aquela viagem dos sonhos é algo que geralmente leva meses. Pensar toda a logística de voo e hospedagem para evitar qualquer dor de cabeça é essencial. Mas ainda assim, os imprevistos podem acontecer, e nem sempre a culpa é do viajante.

O economista Inaldo Seixas sabe disso. Ele planejava ir à Brasília em dezembro do ano passado. Inaldo conta que comprou as passagens com antecedência, mas foi impedido de entrar no voo pela companhia aérea. (Ouça)

Em casos como o de Inaldo, o consumidor deve ficar alerta sobre quais são os seus direitos.

Passageiros têm direito à indenização em casos de cancelamento de passagens aéreas ou remarcação de voos pela companhia.

É necessário tentar resolver o problema com a própria companhia aérea, mas se não for solucionado, o consumidor pode recorrer à Justiça.

As normas estão previstas pela Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac, e neste dia do consumidor, é importante lembrar.

O advogado especialista em direitos do consumidor, Vitor Vieira explica sobre as responsabilidades das companhias, e como o consumidor deve proceder nessas situações. (Ouça)

O primeiro passo é procurar a companhia aérea e tentar resolver a situação. Caso não consiga uma resposta, o cliente pode fazer uma reclamação no site consumidor.gov.br.

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