Reportagem: Rebeca Beatriz
Se planejar para realizar aquela viagem dos sonhos é algo que geralmente leva meses. Pensar toda a logística de voo e hospedagem para evitar qualquer dor de cabeça é essencial. Mas ainda assim, os imprevistos podem acontecer, e nem sempre a culpa é do viajante.
O economista Inaldo Seixas sabe disso. Ele planejava ir à Brasília em dezembro do ano passado. Inaldo conta que comprou as passagens com antecedência, mas foi impedido de entrar no voo pela companhia aérea. (Ouça)
Em casos como o de Inaldo, o consumidor deve ficar alerta sobre quais são os seus direitos.
Passageiros têm direito à indenização em casos de cancelamento de passagens aéreas ou remarcação de voos pela companhia.
É necessário tentar resolver o problema com a própria companhia aérea, mas se não for solucionado, o consumidor pode recorrer à Justiça.
As normas estão previstas pela Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac, e neste dia do consumidor, é importante lembrar.
O advogado especialista em direitos do consumidor, Vitor Vieira explica sobre as responsabilidades das companhias, e como o consumidor deve proceder nessas situações. (Ouça)
O primeiro passo é procurar a companhia aérea e tentar resolver a situação. Caso não consiga uma resposta, o cliente pode fazer uma reclamação no site consumidor.gov.br.