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Destinação do lixo em Manaus pode ser investigada em CPI na Aleam

por Clara Toledo Serafini

Aterro Sanitário

 

por Ricardo Chaves

O destino do lixo em Manaus pode acabar em CPI na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A proposta foi feita pelo deputado estadual Sinésio Campos (PT), após o tema voltar a pauta nessa quarta-feira (6).

A proximidade do fim do prazo da ‘vida útil’ do atual aterro sanitário de Manaus e a construção de um novo local para destinar o lixo da capital foi motivo de desentendimento entre parlamentares.

O deputado Ednailson Rozenha (PMB) criticou a obra de propriedade da construtora Marquise Ambiental. O aterro vem sendo instalado a poucos metros da nascente do igarapé do Leão, um dos maiores afluentes do Rio Tarumã: (Ouça)

A fala gerou reação do deputado Sinésio Campos, que preside a Comissão de Saneamento Básico da Casa Legislativa: (Ouça)

Um laudo técnico elaborado em 2018 pelo engenheiro ambiental Leandro Laurentino, aponta que o aterro sanitário de Manaus tem vida útil até janeiro de 2024.

O documento e uma ação judicial, serviram como base para que a Justiça do Amazonas determinasse o fim das atividades do espaço.

Na tribuna da Aleam, Sinésio Campos, voltou a defender a instalação de uma CPI para aprofundar o debate e discutir a situação do lixo em Manaus: (Ouça)

Para instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito, é preciso que seja instituída a pedido de um terço dos deputados, ou seja, oito assinaturas.

O aterro construído pela empresa Marquise, próximo de um dos afluentes do rio Tarumã, tem motivado discussões entre a classe política e decisões do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) contra as licenças concedidas pelo Ipaam para o empreendimento.

Em agosto, em declaração a BandNews Difusora FM, o presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Juliano Valente, afirmou que o licenciamento seguiu todos os estudos de impacto ambiental.

Já a empresa Marquise, por meio de nota, disse que a obra foi realizada com modernas tecnologias e que está apto para atender a necessidade de destinação de resíduos sólidos do estado, além de cumprir as exigências legais e ambientais.

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