O assessor jurídico do Conselho Indígena de Roraima (CIR), Ivo Macuxi, afirma que o Projeto de Lei 490, que trata do “marco temporal”, aprovado na Câmara Federal, não é o caminho jurídico para alteração de texto da Constituição e que o caminho usado pelos deputados é inconstitucional. O advogado repercute a aprovação do PL que é visto como projeto de morte para as populações indígenas do Brasil.
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