A Justiça do Amazonas proíbe que o pai de um bebê recém-nascido fume cigarro durante visitas ao filho.
A decisão é assinada pelo desembargador Yedo Simões de Oliveira.
A solicitação partiu da mãe da criança que se divorciou por causa do vício do ex-marido.
O casal havia assinado pacto antenupcial durante a gravidez, em que era prevista a proibição do uso de cigarro, o que não ocorreu e os dois se separaram. Após o nascimento do bebê, a mãe iniciou a ação judicial.
A justiça chegou a suspender por três meses a convivência física do pai com seu filho pelo fato de ele ser fumante.
No entanto, com o recurso do pai, ficou estabelecido que ele não deve fazer uso de cigarro quando estiver com a criança.
O genitor também pediu redução no valor da pensão, mas foi negado, por ora.