A Justiça do Amazonas suspende ordem de retirada e desmonte de flutuantes das bacias dos rios Negro e Tarumã-Açu, em Manaus. A suspensão atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado.
A decisão liminar do juiz Glen Hudson Paulain Machado, da Vara Especializada do Meio Ambiente, publicada nesta quarta-feira (20), mantém apenas as remoções das estruturas abandonadas.
A suspensão é válida até que a Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) se manifeste e promova o diálogo entre as partes envolvidas, conforme resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do próprio TJAM que estabelecem protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva, ou de área produtiva de populações vulneráveis.
A Defensoria foi acionada por pessoas em condição de vulnerabilidade que em flutuantes e que, com a decisão pela retirada, ficaram sob risco de “perder as moradias, o sustento e a totalidade do patrimônio construído ao longo de anos”.
Da redação.