Siga nossas redes sociais

Cobrança de taxa sobre pagamentos via pix revolta consumidores em Manaus

por Clara Toledo Serafini

 

Reportagem: Eros de Sousa

O PIX é uma ferramenta nova que tem criado dúvidas em quem utiliza. Uma dessas duvidas é a questão de pagar taxa ao pagar por meio pix em compras nos estabelecimentos comerciais.

A realidade é que, por conta do PIX ser uma modalidade relativamente nova, a legislação não atualizada cria margens para dúvidas.

A lei que trata sobre cobranças no código civil de 2017 autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

No entanto, não especifica situações referentes ao PIX, que passou a valer no final do ano de 2020.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, afirma que por isso, há brechas para casos de taxas sobre a modalidade.

Apesar disso, Jalil Fraxe, recomenda que os estabelecimentos não cobrem esses tipos de taxas e que o órgão pode agir em caso de abusos. (Ouça)

Dito isto, a principal dica é evitar consumir de estabelecimentos com esse tipo de prática se não quiser ser surpreendido com algum valor a mais.

Os casos em que as pessoas físicas podem pagar taxas sobre a modalidade é se estiverem recebendo dinheiro para fins comerciais e se receberem mais de 30 transações por mês.

Em casos de pessoas jurídicas, as taxas sobre as transações PIX são legais.

O advogado especialista em direito do consumidor, Nicolas gomes, contou que por causa dessa brecha os estabelecimentos podem cobrar taxa desde que não sejam abusivas e que exista uma sinalização prévia. (Ouça)

O consumidor que se sentir lesado em transações PIX pode denunciar no procon.am.gov.br ou nos telefones (92) 3215-4009, que atende de segunda a sexta, das 8h às 14h.

Curta e compartilhe!

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Assine nossa newsletter

Receba uma seleção de notícias feitas pelos nosso editores. De segunda a sexta-feira, sempre bem cedinho!

Últimas Notícias

plugins premium WordPress