Justiça nega absolvição e conversão das prisões preventivas em domiciliares no caso dos 16 policias militares envolvidos nas mortes de quatro pessoas no Ramal Água Branca, na AM-010, estrada que liga Manaus a Rio Preto da Eva.
O caso ficou conhecido Chacina do Ramal Água Branca.
A decisão é da juíza Juline Neres e foi publicada nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial do Judiciário.
O crime ocorreu em dezembro do ano passado e, conforme consta no processo, as vítimas teriam sido levadas ao local da execução (Ramal Água Branca) com o uso do próprio veículo em que estavam, um Ônix branco, e um outro veículo Palio Preto de propriedade de um policial militar teria servido de escolta e fuga do local do crime.
A defesa dos policiais argumentou que alguns dos réus tem filhos que estão sofrendo com a ausência dos pais e seguem sob a guarda de parentes.
A juíza informou que a gravidade dos crimes em questão e quantidade de provas apresentadas (imagens e depoimentos) não possibilitam a liberação dos policiais para prisões domiciliares.
A juíza também negou pedidos de quebra de sigilo telefônico das vítimas, solicitados a fim de identificar a ligação das vítimas com o crime organizado.
A juíza afirmou na decisão que “pouco ou nada importa se as vítimas tiveram ou não ligação com o crime organizado/facções criminosas ou com o tráfico, pois o que se busca é a autoria dos crimes”, ou seja, a execução dessas quatro pessoas.
A juíza também marcou para os dias 27, 28, 29 e 30 de junho as Audiências de Instrução e julgamento, quando as testemunhas e os réus serão interrogados.
Os policiais estão presos no Batalhão da Polícia Militar e são acusados das mortes de Alexandre do Nascimento Melo, 29 anos, Valéria Pacheco da Silva, 22 anos, Diego Máximo Gemaque, de 33 anos, e Lilian Daiane Máximo Gemaque.
Da redação.