Amazonas pede mais tempo no STF para criar órgão de prevenção e combate à tortura

Por Jefferson Ramos.

O Governo do Amazonas recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para obter mais tempo a fim de criar o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. Na avaliação do estado, o prazo de 90 dias aplicado pelo Tribunal Regional da 1ª Região a pedido do MPF é “insuficiente”.

Em suspensão de tutela provisória, o governo estadual argumenta que já implementou processo administrativo para atender o projeto de lei do Comitê de Prevenção e Combate à Tortura do Amazonas para criar o sistema.

De acordo com o despacho do presidente do STF, ministro Luiz Alberto Barroso, que é relator do pedido do governo, o estado entende que os servidores estaduais que precisarão ser realocados para nova estrutura, não estão ocisosos e que o remanejamento pode prejudicar outros serviços.

Intimado a se manifestar, o Ministério Público Federal afirmou que se reuniu com as autoridades do governo no último dia 30 de outubro e que a Secretaria de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos alegou que a criação do sistema anti tortura geraria despesa anual de um milhão de reais por causa da criação de sete cargos comissionados voltados para atuação dos peritos.

Diante de posicionamentos controversos, o presidente do Supremo deu 15 dias para o governo do Amazonas apresentar argumentos técnicos sobre a conclusão do procedimento administrativo para efetivar instalação do órgão. A decisão do ministro é do dia 28 de novembro.

No dia 26 de novembro, à Bandnews Difusora FM, a Sejusc afirmou que trabalha para encaminhar urgentemente o projeto de lei à Assembleia Legislativa do Amazonas que cria o sistema contra tortura.

Atualmente, a proposta de lei está na Procuradoria-Geral do Estado desde o final de outubro de 2024. A pasta não estipulou prazo para que a legislação seja enviada ao Legislativo estadual em forma de mensagem governamental pelo governador Wilson Lima (UB).

A entidade terá acesso livre aos estabelecimentos prisionais, hospitais e locais de longa permanência do estado para realizar inspeções sem prévio agendamento para apurar condições e possível tratamento degradante à pessoa humana.

O projeto de lei tramita na esfera administrativa estadual desde 11 de dezembro de 2020, quando o comitê estadual submeteu o rascunho da lei à Casa Civil. O Sistema Estadual será composto pelo comitê e pelo mecanismo.

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