O ministro do Supremo Trinubal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu nesta sexta-feira (6) medida cautelar e suspendeu os efeitos dos três decretos do Governo Federal que comprometiam a competitividade da Zona Franca de Manaus.
A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada pelo Partido Solidariedade na Corte Suprema. Essa é apenas uma das cinco ações ingressadas no STF, mas que já comtempla o decreto mais nocivo à ZFM.
O ministro Alexandre, que é relator da ação, afirma na decisão que a não suspensão dos efeitos dos decretos representa perigo de dano à Zona Franca até que ocorra o julgamento da decisão.
Os decretos são:
- 11.047 que reduziu em 25% a aliquota do IPI;
- 11.052 que zerou a alíquota do IPI para os concentrados dos refrigerantes;
- e o 11.055 que ampliou a redução da alíquota do IPI de 25% para 35%.
A decisão é provisória até o julgamento das ações ingressadas por representantes do Amazonas no STF. Mais informações em breve.
Da redação