Uma nova decisão da Justiça suspende os efeitos da liminar que havia autorizado no último sábado (21) o pagamento da tarifa de ônibus em dinheiro, em Manaus.
A decisão foi tomada pelo juiz Ronnie Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus. O magistrado argumentou a invalidade da decisão tomada durante o plantão judicial do último dia 21 de junho.
Segundo ele, a decisão anterior suspendia uma cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi firmado e assinado por várias instituições que não estão oficialmente participando da ação, como o Ministério Público e o Governo do Amazonas.
Segundo o magistrado, sem a presença desses órgãos no processo, a petição inicial fica comprometida. Por isso, o autor da ação, o vereador Rodrigo Guedes, deverá incluir todos os que assinaram o TAC como partes do processo.
Seguindo a determinação, a cláusula que impede o pagamento em dinheiro no transporte coletivo de Manaus continua valendo.
Da redação.